O tributarista Leonardo Manzan examina como a consolidação de infraestruturas digitais no setor elétrico (data lakes regulatórios, plataformas de telemetria e centros de dados de operação) reconfigura questões tributárias e de conformidade, exigindo novos critérios para enquadramento fiscal e tratamento de créditos no contexto do IBS e da CBS. A integração entre dados operacionais e obrigações fiscais cria interdependências que condicionam a capacidade das empresas de aproveitar créditos e adotar regimes especiais de tributação.
A transformação digital promovida por reguladores e operadores implica que ativos imateriais e serviços de processamento de dados assumam papel central na cadeia de valor elétrica. Leonardo Manzan frisa que plataformas de telemetria são essenciais para a comprovação técnica de eventos e para a geração de evidências fiscais; por sua vez, data lakes regulatórios consolidam registros que poderão ser exigidos em auditorias e processos administrativos. A ANEEL tem avançado em iniciativas de monitoramento e sistemas de verificação que reforçam essa necessidade de integração entre dados regulatórios e rotinas fiscais.
Entenda a natureza jurídica dos ativos digitais e implicações tributárias com Leonardo Manzan
É necessário definir se a aquisição, a implantação e a operação de infraestruturas digitais configuram bens do ativo imobilizado, serviços ou despesas operacionais. Como ressalta Leonardo Manzan, essa qualificação determinará o tratamento do crédito do IBS e da CBS, a elegibilidade para regimes especiais e a possibilidade de suspensão ou de alíquota zero em regimes de incentivo. A legislação complementar e as instruções normativas deverão trazer critérios objetivos para evitar interpretações divergentes entre administradores tributários e contribuintes.

Ademais, projetos que envolvem data centers ou serviços de cloud específicos ao setor elétrico podem vir a ser alvo de regimes tributários diferenciados, tal como recentes medidas para atrair investimentos em infraestrutura digital. Essas iniciativas apontam para incentivos que acabam por afetar o custo de implementação e a estruturação financeira dos empreendimentos digitais ligados à operação e regulação do sistema elétrico.
Rastreabilidade documental, telemetria e prova para creditamento
Por outro lado, a apropriação de créditos depende de rastreabilidade e comprovação documental. Segundo Leonardo Manzan, a telemetria fornece o conjunto de evidências técnico-operacionais que justificam a relação entre gasto e atividade econômica, condição necessária para o reconhecimento do crédito no âmbito do novo IVA. Em especial, sistemas de medição para faturamento e telemetria exigem padronização e integração entre registros técnicos e escrituração fiscal, conforme parâmetros já fixados em normas regulatórias aplicáveis à medição e faturamento.
A consolidação de dados em data lakes regulatórios facilita auditorias e controles, mas impõe regras claras sobre governança de dados, períodos de retenção e segregação entre informações operacionais e pessoais. Nesse ponto, a proteção de dados pessoais impõe limites à utilização das bases para finalidades fiscais e administrativas sem observância da LGPD e das orientações da ANPD.
Modelos contratuais, segregação de custos e compliance fiscal
Adicionalmente, contratos de implantação e operação desses sistemas devem prever cláusulas que delimitem titularidade, alocação de custos e critérios de rateio entre os agentes. Conforme aponta Leonardo Manzan, a ausência de mecanismos contratuais claros pode resultar em disputas quanto ao beneficiário do crédito, sobretudo em consórcios, concessões e contratos de prestação de serviços compartilhados.
Também é recomendável a inclusão de cláusulas de adaptação normativa, permitindo ajustar automaticamente a alocação de créditos e responsabilidades em caso de modificação do marco tributário ou regulatório. Essa previsibilidade contratual reduz a probabilidade de litígios e facilita a atração de financiamento para projetos digitais no setor.
Governança de dados, tecnologia e mitigação de riscos
Como destaca Leonardo Manzan, a governança integrada de dados e fiscalidade constitui pilar essencial para garantir conformidade. Adoção de plataformas que integrem telemetria, ERP fiscal e data lakes regulatórios, acompanhadas de controles de acesso, logs imutáveis e trilhas de auditoria, eleva a segurança jurídica e operacional. A atuação coordenada entre jurídico, TI, contabilidade e compliance é imprescindível para manter a coerência entre evidências técnicas e escrituração fiscal.
Por fim, a consolidação de um arcabouço regulatório que reconheça a natureza híbrida desses ativos (entre serviço, bem imobilizado e insumo) e a articulação de regras fiscais específicas favorecerão investimentos e a modernização do setor. A correta articulação entre regulação, proteção de dados e tributação será decisiva para que data lakes e sistemas de telemetria se tornem instrumentos de eficiência e não de incerteza tributária.
Autor: Diana Meister
